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REGULAMENTO
I - DO PRÊMIO
Art.
1º - A Volvo do Brasil Veículos Ltda. promove o XIII
Prêmio Volvo de Segurança no Trânsito visando motivar a sociedade
brasileira a propor e/ou desenvolver ações para a melhoria efetiva
da segurança no trânsito no País, contribuindo para a redução
do número e da severidade dos acidentes de trânsito.
Art.
2º - A premiação será concedida para sete categorias: cidade,
empresa, escola, estudante universltário, geral, imprensa e motorista
profissional.
Art.
3º - O vencedor de cada categoria receberá o Troféu Volvo
de Segurança no Trânsito, uma viagem à Suécia com todas as despesas
pagas e uma importância em reais equivalente a 1.000 (mil) dólares
americanos.
Parágrafo
1º - Para a categoria escola, o valor equivalente a 1.000
(mil) dólares americanos será pago em material de apoio didático.
Art.
4º - A Volvo do Brasil se reserva o direito de não
conceder qualquer um dos prêmios se a Comissão Julgadora considerar
que o nível dos trabalhos apresentados não atende aos objetivos
do Prêmio Volvo de Segurança no Trânsito.
II
- DA COMISSÃO JULGADORA
Art.
5º - A Comisão Julgadora será formada por membros convidados
pela Volvo do Brasil. A Comissão adotará critérios alinhados
com a filosofia do concurso, que é a de premiar ações e sugestões
voltadas para a melhoria da segurança no trânsito no País.
Parágrafo
único: Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela
Comissão Julgadora, cuja decisão é final, não cabendo recursos,
a qualquer título, sobre o parecer.
III
- DAS CATEGORIAS
Art.
6º - Categorla Cidade - Esta premiação é destinada às
administrações municipais que tenham realizado ações ou projetos
específicos para a melhoria da segurança no trânsito durante o
ano de 2001. Os trabalhos devem ser inscritos em nome da prefeitura
da cidade, informando nome e endereço do órgão responsável pelo
trabalho.
Art.
7º - Categoria Escola - Destinada a escolas de ensino médio
que desenvolvam ou tenham desenvolvido atividades e/ou programas
educativos de trânsito durante o ano de 2001.
Parágrafo
1º - Os critérios de julgamento levarão em conta:
I. Número de professores envolvidos;
II. Número de disciplinas participantes do projeto;
III. Criatividade nas atividades realizadas:
IV. Percentual de alunos envolvidos (matriculados x participantes).
Art.
8º - Categoria Estudante Universitário - Destinada a estudantes
que estejam cursando universidade e que apresentem idéias ou sugestões
para a melhoria do trânsito brasileiro. Podem concorrer projetos
e monografias, acompanhados de breve resumo.
Art.
9º - Categoria Empresa - Destinada a empresas privadas ou
públicas que tenham implementado ações para segurança no trânsito
durante o ano de 2001. Os trabalhos devem ser inscritos em nome
da empresa e descrever ações implementadas, resultados alcançados
e formas de divulgação utilizadas.
Art.
10º - Categoria Imprensa - Destinada a jornalistas da mídia
impressa e eletrônica (jornais, revistas, rádios, televisões,
Internet, etc.) que tenham produzido matéria(s), reportagem(s)
e/ou programa(s) promovendo a segurança no trânsito. Poderão,concorrer
profissionais cujos trabalhos tenham sido ou sejam publicados
durante o ano de 2001 ou no primeiro trimestre de 2002. Somente
concorrerão os trabalhos produzidos em língua portuguesa e que
digam respeito à realidade brasileira.
Art.
11º - Categoria Motorista Profissional - Destinada aos profissionais
cujos projetos, ações ou sugestões contribuam para a melhoria
da segurança viária. Podem se inscrever motoristas de qualquer
tipo de veículo - caminhão ônibus, táxis e outros -, desde que
sejam comprovadamente profissionais portadores de carteira D/E
e estejam exercendo a profissão.
Art.
12º - Categoria Geral - É destinada a todos os demais interessados
não constantes das categorias anteriores e que tenham implementado
ações, elaborado projetos, estudos, teses de doutoramento, programas,
campanhas ou sugestões com a finalidade específica de aumentar
a segurança do trânsito brasileiro.
IV
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
13º - Os trabalhos podem ser inscritos sob qualquer forma
de apresentação - textos, desenhos, fotografias, vídeo, áudio,
etc. A Comissão Julgadora ou a Coordenação do Prêmio Volvo poderá
solicitar aos participantes maiores detalhes/esclarecimentos sobre
a ação desenvolvida.
Art.
14º - As inscrições para o XIII Prêmio Volvo de Segurança
no Trânsito se encerram dia 30 de março de 2002. Serão
considerados inscritos os trabalhos enviados ou postados até esta
data.
Art.
15º - Cada participante deverá enviar seis cópias do
trabalho concorrente, contendo nomes e endereços completos dos
autores, incluindo o número de telefone, fax e e-mail, quando
houver. Da mesma forma, todos os anexos deverão ser identificados
com o nome do autor.
Art.
16º - Os trabalhos não serão devolvidos aos seus autores.
Art.
17º
- Os trabalhos deverão ser enviados ao Programa Volvo de Segurança
no Trânsito com a indicação da categoria em que pretendem
concorrer. Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira,
2600, Cidade Industrial de Curitiba, CEP 81260-900 - Curitiba
- PR.
Art.
18º - O anúncio oficial dos vencedores será no mês de julho
de 2002. Os vencedores serão informados por telefone e, posteriormente,
por correspondência. A relação dos ganhadores estará disponível
também no site da Volvo: www.volvo.com.br A Volvo dará ampla divulgaação
do resultado através da imprensa.
Art.
19º - O simples envio de trabalhos representa a concordância
com as normas deste regulamento, bem como autorização para sua
publicação, uso e divulgação pelo Programa Volvo de Segurança
no Trânsito, com o objetivo de difundir o conceito de segurança
no trânsito no Brasil, sem que isso implique em qualquer tipo
de remuneração para o(s) autor(es) do trabalho. .
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