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REGULAMENTO

I - DO PRÊMIO

Art. 1º - A Volvo do Brasil Veículos Ltda. promove o XIII Prêmio Volvo de Segurança no Trânsito visando motivar a sociedade brasileira a propor e/ou desenvolver ações para a melhoria efetiva da segurança no trânsito no País, contribuindo para a redução do número e da severidade dos acidentes de trânsito.

Art. 2º - A premiação será concedida para sete categorias: cidade, empresa, escola, estudante universltário, geral, imprensa e motorista profissional.

Art. 3º - O vencedor de cada categoria receberá o Troféu Volvo de Segurança no Trânsito, uma viagem à Suécia com todas as despesas pagas e uma importância em reais equivalente a 1.000 (mil) dólares americanos.

Parágrafo 1º - Para a categoria escola, o valor equivalente a 1.000 (mil) dólares americanos será pago em material de apoio didático.

Art. 4º - A Volvo do Brasil se reserva o direito de não conceder qualquer um dos prêmios se a Comissão Julgadora considerar que o nível dos trabalhos apresentados não atende aos objetivos do Prêmio Volvo de Segurança no Trânsito.

II - DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 5º - A Comisão Julgadora será formada por membros convidados pela Volvo do Brasil. A Comissão adotará critérios alinhados com a filosofia do concurso, que é a de premiar ações e sugestões voltadas para a melhoria da segurança no trânsito no País.

Parágrafo único: Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora, cuja decisão é final, não cabendo recursos, a qualquer título, sobre o parecer.

III - DAS CATEGORIAS

Art. 6º - Categorla Cidade - Esta premiação é destinada às administrações municipais que tenham realizado ações ou projetos específicos para a melhoria da segurança no trânsito durante o ano de 2001. Os trabalhos devem ser inscritos em nome da prefeitura da cidade, informando nome e endereço do órgão responsável pelo trabalho.

Art. 7º - Categoria Escola - Destinada a escolas de ensino médio que desenvolvam ou tenham desenvolvido atividades e/ou programas educativos de trânsito durante o ano de 2001.

Parágrafo 1º - Os critérios de julgamento levarão em conta:
I. Número de professores envolvidos;
II. Número de disciplinas participantes do projeto;
III. Criatividade nas atividades realizadas:
IV. Percentual de alunos envolvidos (matriculados x participantes).

Art. 8º - Categoria Estudante Universitário - Destinada a estudantes que estejam cursando universidade e que apresentem idéias ou sugestões para a melhoria do trânsito brasileiro. Podem concorrer projetos e monografias, acompanhados de breve resumo.

Art. 9º - Categoria Empresa - Destinada a empresas privadas ou públicas que tenham implementado ações para segurança no trânsito durante o ano de 2001. Os trabalhos devem ser inscritos em nome da empresa e descrever ações implementadas, resultados alcançados e formas de divulgação utilizadas.

Art. 10º - Categoria Imprensa - Destinada a jornalistas da mídia impressa e eletrônica (jornais, revistas, rádios, televisões, Internet, etc.) que tenham produzido matéria(s), reportagem(s) e/ou programa(s) promovendo a segurança no trânsito. Poderão,concorrer profissionais cujos trabalhos tenham sido ou sejam publicados durante o ano de 2001 ou no primeiro trimestre de 2002. Somente concorrerão os trabalhos produzidos em língua portuguesa e que digam respeito à realidade brasileira.

Art. 11º - Categoria Motorista Profissional - Destinada aos profissionais cujos projetos, ações ou sugestões contribuam para a melhoria da segurança viária. Podem se inscrever motoristas de qualquer tipo de veículo - caminhão ônibus, táxis e outros -, desde que sejam comprovadamente profissionais portadores de carteira D/E e estejam exercendo a profissão.

Art. 12º - Categoria Geral - É destinada a todos os demais interessados não constantes das categorias anteriores e que tenham implementado ações, elaborado projetos, estudos, teses de doutoramento, programas, campanhas ou sugestões com a finalidade específica de aumentar a segurança do trânsito brasileiro.

IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13º - Os trabalhos podem ser inscritos sob qualquer forma de apresentação - textos, desenhos, fotografias, vídeo, áudio, etc. A Comissão Julgadora ou a Coordenação do Prêmio Volvo poderá solicitar aos participantes maiores detalhes/esclarecimentos sobre a ação desenvolvida.

Art. 14º - As inscrições para o XIII Prêmio Volvo de Segurança no Trânsito se encerram dia 30 de março de 2002. Serão considerados inscritos os trabalhos enviados ou postados até esta data.

Art. 15º - Cada participante deverá enviar seis cópias do trabalho concorrente, contendo nomes e endereços completos dos autores, incluindo o número de telefone, fax e e-mail, quando houver. Da mesma forma, todos os anexos deverão ser identificados com o nome do autor.

Art. 16º - Os trabalhos não serão devolvidos aos seus autores.

Art. 17º - Os trabalhos deverão ser enviados ao Programa Volvo de Segurança no Trânsito com a indicação da categoria em que pretendem concorrer. Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 2600, Cidade Industrial de Curitiba, CEP 81260-900 - Curitiba - PR.

Art. 18º - O anúncio oficial dos vencedores será no mês de julho de 2002. Os vencedores serão informados por telefone e, posteriormente, por correspondência. A relação dos ganhadores estará disponível também no site da Volvo: www.volvo.com.br A Volvo dará ampla divulgaação do resultado através da imprensa.

Art. 19º - O simples envio de trabalhos representa a concordância com as normas deste regulamento, bem como autorização para sua publicação, uso e divulgação pelo Programa Volvo de Segurança no Trânsito, com o objetivo de difundir o conceito de segurança no trânsito no Brasil, sem que isso implique em qualquer tipo de remuneração para o(s) autor(es) do trabalho. .

   
 
   
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